- 1 -Sem prejuízo dos direitos dos utentes, sempre que achar conveniente, a direcção do Parque poderá mandar proceder à fiscalização das instalações dos campistas.
- 2 -A fiscalização das instalações dos campistas destina-se a:
- a)Certificar se o disposto deste Regulamento está a ser cumprido;
- b)Fazer cumprir as normas do presente Regulamento.
Artigo 34.º — Fiscalização das instalações dos campistas
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004