- 1 -O pagamento referente à cobrança dos preços de utilização do Parque será realizado aquando da saída do titular da respectiva inscrição.
- 2 -Aos campistas que permaneçam no Parque mais do que um mês, a facturação e respectivo pagamento, será processada da seguinte forma:
- a)A factura correspondente ao mês em causa será emitida no último dia desse mês sendo avisado o titular da inscrição para proceder à sua liquidação nos oito dias seguintes.
Artigo 42.º — Pagamento
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004