Aos titulares de cartão jovem, nos meses de Junho a Setembro, serão aplicados os preços para o mês de Setembro. Nos restantes meses serão aplicados os preços de tabela. Estes preços só são aplicáveis ao titular do cartão jovem e ao equipamento a si averbado.
Artigo 43.º — Cartão jovem
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004