- 1 -Todos os funcionários e agentes da autarquia de Ílhavo, seus cônjuges, filhos e progenitores, estão isentos do pagamento de 75%, durante todo o ano, das taxas relativas às pessoas, avançado e à tenda ou caravana.
- 2 -A redução referida no número anterior é relativa aos preços praticados no mês de Agosto.
- 3 -Os funcionários, agentes e seus familiares referidos no número anterior deverão solicitar, junto da Câmara Municipal de Ílhavo, documento comprovativo da sua situação, a entregar ao concessionário do Parque, para efeitos daquela isenção.
Artigo 45.º — Funcionários autárquicos
Vigente desde: 17/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2004