Aos campistas reformados e pensionistas, nos meses de Abril a Outubro, serão aplicados os preços do mês de Outubro. Nos restantes meses serão aplicados os preços do mês de Dezembro. Estes preços só são aplicáveis ao titular do cartão de pensionista ou reformado e ao equipamento a si averbado.
Artigo 44.º — Reformados e pensionistas
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004