- 1 -A Câmara Municipal de Valença adota as medidas necessárias para garantir que ao presente Código seja dada publicidade, designadamente através da sua divulgação junto dos trabalhadores do Município de Valença bem como mediante disponibilização no portal institucional (www.cm-valenca.pt).
- 2 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua das pessoas por ele abrangidas, sempre que tal se justifique.
Artigo 12.º — Publicitação e divulgação
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025