- 1 -Este Código aplica-se a todos os trabalhadores, prestadores de serviço e outros colaboradores do Município de Valença.
- 2 -Os órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontrem especialmente sujeitos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/01/2025
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Em vigor desde 20/01/2025