- 1 -(…)
- 2 -(…)
- 3 -[...]
- 4 -A bolsa de estudo é majorada em situações excecionais que traduzem um acréscimo de despesas para o agregado familiar, do que resulta que o valor mensal máximo da bolsa de estudo é o correspondente a 1,25 do valor do IAS, tais como:
- a)no caso de existir no mesmo agregado familiar mais do que um elemento matriculado e a frequentar curso superior;
- b)no caso de o candidato se encontrar matriculado e a frequentar estabelecimento de ensino superior fora da região do Algarve;
- c)noutras situações excecionais devidamente fundamentadas, carecendo de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do júri de análise.
- 5 -O valor pecuniário da bolsa é reduzido para metade nos casos de ensino à distância.
- 6 -(Anterior n.º 4.)
- 7 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 20/06/2025
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