- 1 -(…)
- 2 -(…)
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...];
- c)[...]
- d)[...];
- e)[...]
- f)[...];
- g)[...]
- h)[...];
- i)[...]
- j)[...];
- k)Fotocópia do cartão de cidadão ou documento legalmente equiparado, com a autorização de uso específico e exclusivo para efeitos da candidatura à bolsa;
- l)(Anterior alínea m)
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 20/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2025