- 1 -Cabe à Câmara Municipal de Fafe, avaliar a situação económica/financeira do agregado familiar e decidir sobre o seu enquadramento no âmbito deste projeto, tendo por base o relatório social elaborado pelo Serviço Social da Autarquia.
- 2 -Cabe, igualmente, à Câmara Municipal de Fafe, tendo por base a vistoria efetuada e relatório técnico elaborado pelos Serviços competentes, aprovar o orçamento apresentado.
Artigo 100.º — Apreciação por parte da Câmara
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018