- 1 -O pagamento do montante atribuído está sempre condicionado à apresentação dos comprovativos prévios de despesa.
- 2 -O beneficiário fica obrigado, a confirmar por apresentação de recibo ou outro documento comprovativo, no prazo limite de 5 dias úteis, que o montante atribuído foi aplicado para o fim que foi aprovado.
- 3 -O apoio concedido é pago diretamente em numerário ou em cheque.
Artigo 114.º — Formas de pagamento
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