- 1 -A receção e acompanhamento dos processos, no âmbito do presente regulamento, decorre no Serviço Social do Município, cabendo a este serviço:
- a)A análise das candidaturas pela avaliação do rendimento médio mensal do agregado familiar;
- b)Se comprovada a situação de carência económica, efetuar entrevista ao candidato;
- c)Apreciar as candidaturas e elaborar as listas de candidatos admitidos e excluídos para deliberação pelo executivo municipal, num prazo de 30 dias.
- 2 -A decisão final da seleção dos jovens para o Programa Ser Solidário é da inteira responsabilidade do executivo camarário, a ser proferida, na reunião do Executivo imediatamente seguinte à apreciação das candidaturas.
Artigo 21.º — Apreciação e decisão da candidatura
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018