- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa ao presente Regulamento é o Município de Ribeira Brava
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da legislação aplicável e do presente Regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior.
Artigo 4.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009