Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, é criado o Monumento Natural Local do Canhão Cársico de Ota, adiante designado por «Monumento Natural Local».
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 26/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/09/2019