- 1 -Os limites do Monumento Natural Local são descritos em texto e definidos em carta que constitui o Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta, que constitui o Anexo I do presente regulamento, serão resolvidas pela consulta dos originais à escala de 1:25 000 arquivados para o efeito na Câmara Municipal de Alenquer.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019