- 1 -Salvo disposição em contrário, as autorizações e pareceres emitidos pela comissão diretiva do Monumento Natural Local são vinculativos, mas não dispensam outras autorizações, pareceres ou licenças que legalmente forem devidas.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para emissão das autorizações e pareceres previstos no presente regulamento é de 30 dias úteis.
- 3 -As autorizações e pareceres emitidos ao abrigo do presente regulamento caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respetivo licenciamento.
- 4 -São nulas e de nenhum efeito as licenças municipais ou outras concedidas com violação do regime instituído neste diploma.
Artigo 13.º — Autorização e pareceres
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019