- 1 -Sem prejuízos dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia da Comissão Diretiva, os seguintes atos e atividades:
- a)A abertura de novas estradas municipais, caminhos ou acessos, bem como o alargamento ou modificação das existentes;
- b)A realização de eventos, nomeadamente provas ou passeios de BTT, provas de Trail, e passeios pedestres;
- c)Realização de fogos controlados, efetuados ao abrigo da Portaria n.º 1061/2004, de 21 de agosto e a realização de queimadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na sua redação atual;
- d)Filmagens ou fotografias para fins comerciais ou publicitários;
- e)A realização de ações de monitorização, investigação e sensibilização ambiental, bem como ações de conservação da Natureza;
- f)A instalação de infraestruturas elétricas e telefónicas aéreas e subterrâneas, de telecomunicações, de gás-natural, de saneamento básico.
- 2 -Sem prejuízos dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a parecer prévio da Comissão Diretiva, os seguintes atos e atividades:
- a)Projetos de florestação e reflorestação.
Artigo 12.º — Atos e atividades condicionadas
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019