- 1 -A área do MNCCO integra áreas prioritárias para a conservação da natureza sujeitas a diferentes regimes de proteção de proteção e de uso.
- 2 -O nível de proteção de cada tipo de área é definido de acordo com a importância dos valores biofísicos presentes e a respetiva sensibilidade ecológica, estando a sua delimitação expressa na Planta de Síntese que constitui o Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -No Monumento Natural Local encontram-se delimitadas duas zonas a que correspondem diferentes níveis de proteção:
- a)A área do vale do canhão cársico de Ota, de maior valor e sensibilidade em termos de património natural, cultural e de biodiversidade, e a que corresponde ao nível de proteção parcial;
- b)Os povoamentos florestais de pinheiro, bosques de espécies autóctones (Sobreiro e Azinheira), e matagais, aos quais corresponde um nível de proteção complementar.
Artigo 14.º — Âmbito
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019