- 1 -As áreas de proteção parcial correspondem a espaços que contêm valores naturais, culturais e paisagísticos cujo significado e importância, do ponto de vista da conservação da natureza e da biodiversidade, assumem-se no seu conjunto como relevantes ou tratando-se de valores excecionais, apresentam uma sensibilidade ecológica elevada, nomeadamente, a vulnerabilidade à perturbação humana, ao pisoteio e à erosão, entre outros.
- 2 -As áreas de proteção parcial englobam o vale encaixado, por onde corre o rio de Ota onde ocorrem escarpas e extensas cascalheiras os vales adjacentes:
- a)As escarpas, cascalheiras e afloramentos rochosos constituem habitats privilegiados para as comunidades vegetais cosmofíticas calcícolas, colonizadoras dos afloramentos rochosos, bem como para a avifauna rupícola;
- b)A extensa galeria ripícola existente que apresenta um elevado estado de conservação e biodiversidade;
- c)As grutas e cavidades rochosas existentes na área e a respetiva fauna cavernícola.
- 3 -Nas áreas referidas no número anterior a manutenção dos valores naturais em presença apenas é compatível com ações de gestão dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna em presença. Nestas áreas a ausência de perturbação é fundamental para a salvaguarda dos valores naturais, essenciais à consolidação de áreas dos habitats naturais.
Artigo 16.º — Âmbito e objetivos
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