- 1 -Constituem receitas do Monumento Natural Local:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento da Câmara Municipal de Alenquer;
- b)As comparticipações, subsídios e outros donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado;
- c)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outro título lhe sejam atribuídas; sem prejuízo das receitas da Comissão de Compartes as quais lhe são devidas;
- d)O produto das coimas.
- 2 -As receitas enumeradas no número anterior são afetas ao pagamento de despesas do Monumento Natural Local.
Artigo 26.º — Receitas
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019