O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Limites do Monumento Natural local do Canhão Cársico de Ota
A sul, este e oeste coincide com o limite do Perímetro Florestal da Serra de Ota. A norte coincide com o limite acima referido e com o limite de freguesia entre a União de Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres e a Freguesia de Ota até à área licenciada para exploração de pedra de calçada, denominada Outeiro do Seio - Desidério Rocha & Rocha, Lda., que acompanha e contorna por sul até infletir para noroeste durante cerca de 700 metros, coincidindo com o limite de uma pedreira inativa em direção a Atouguia. Atravessa o vale para a encosta oposta, já na área da União de Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, acompanhando o limite da área de exploração da pedreira da Secil Britas até cruzar o limite entre as freguesias de Ota e a União de Freguesias de Abrigada, onde retoma o limite nordeste e noroeste do Perímetro Florestal da Serra de Ota.
(ver documento original)
312571965