- 1 -A comissão diretiva é o órgão executivo do Monumento Natural Local e é composta por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente da comissão diretiva é nomeado pela Câmara Municipal de Alenquer, podendo, para o efeito, ser escolhido de entre os membros dos órgãos do município, entre os seus técnicos ou qualquer pessoa de reconhecido mérito na gestão de áreas protegidas e da conservação da natureza.
- 3 -Um dos vogais é designado pela Comissão de Compartes da Freguesia de Ota, o qual substitui o presidente da comissão diretiva nas suas faltas e impedimentos, sendo o outro vogal eleito entre os membros do Conselho Consultivo.
- 4 -O mandato dos titulares da comissão diretiva é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 5 -Nas deliberações da comissão diretiva, sempre que necessário, o presidente exerce o voto de qualidade.
- 6 -A comissão diretiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois vogais.
- 7 -A Comissão Diretiva reúne nas instalações da Junta de Freguesia de Ota ou no Edifício dos Paços de Concelho de Alenquer.
Artigo 6.º — Comissão Diretiva
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019