- 1 -Compete à comissão diretiva, em geral, a administração dos interesses específicos do Monumento Natural Local, executando as medidas contidas nos instrumentos de gestão assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -Compete à comissão diretiva elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento.
- 3 -Compete, em especial, à comissão diretiva:
- a)Preparar e executar o programa de execução plurianual, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- b)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de atividades, bem como o relatório anual de contas, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- c)Promover a elaboração periódica de relatórios científicos sobre o estado do Monumento Natural Local;
- d)Autorizar ou dar parecer sobre atos ou atividades condicionadas no Monumento Natural Local, em conformidade com o disposto no presente regulamento;
- e)Executar as medidas administrativas de reposição previstas no artigo 25.º do presente regulamento;
- f)Fiscalizar a conformidade do exercício de atividades no Monumento Natural Local com as normas constantes do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, do presente diploma e demais legislações aplicáveis.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Diretiva
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019