- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva e é composto pelo presidente da comissão diretiva e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Câmara Municipal de Alenquer;
- b)Assembleia Municipal de Alenquer;
- c)Junta de Freguesia de Ota;
- d)União da Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres;
- e)Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.;
- f)Direção-Geral de Energia e Geologia;
- g)Direção-Geral do Património Cultural;
- h)Guarda Nacional Republicana - SEPNA;
- i)Organizações não-governamentais de ambiente com intervenção na área do Monumento Natural Local;
- j)Instituições representativas dos interesses culturais, desportivos e recreativos, com intervenção na área do Monumento Natural Local;
- k)Associações de Caçadores com intervenção na área do Monumento Natural Local;
- l)EPAL;
- m)Sociedade Portuguesa de Botânica;
- n)Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves;
- o)Sociedade Portuguesa de Espeleologia.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
Artigo 9.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019