Compete ao presidente da comissão diretiva:
- a)Representar o Monumento Natural Local;
- b)Dirigir os serviços e pessoal com os quais o Monumento Natural Local seja dotado;
- c)Submeter à aprovação da Câmara Municipal de Alenquer, o programa de execução/plano de atividades e anualmente, um relatório sobre o estado de conservação do Monumento Natural Local;
- d)Cobrar receitas e autorizar as despesas para que seja competente.