Microempresas em nome individual ou sociedades comerciais proprietárias de estabelecimentos abertos ao público (adiante designados por "empresas"), situados no concelho de Matosinhos, forçados - por lei ou ato administrativo - ao encerramento ou suspensão da atividade em virtude da declaração do estado de emergência, nomeadamente atividades de restauração (e similares), comércio de bens a retalho e prestação de serviços e que tenham sofrido uma redução no volume de faturação decorrente dessa situação.
Artigo 10.º — Beneficiários
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020