Para aceder ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- 1 -Empresas que, em virtude do encerramento ou suspensão da atividade, tenham sofrido uma redução no volume de negócios relativamente ao período homólogo do ano económico transato ou, no caso de empresas novas, relativamente à média dos três meses anteriores à primeira declaração do estado de emergência.
- 2 -As empresas não podem exceder um volume de negócios previsto no seguinte quadro, de acordo com o número de trabalhadores:
(ver documento original)