O incentivo tem a forma de subsídio não reembolsável e é atribuído em função do número de trabalhadores, de acordo com o seguinte quadro:
(ver documento original)
O incentivo tem a forma de subsídio não reembolsável e é atribuído em função do número de trabalhadores, de acordo com o seguinte quadro:
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020