Os apoios aprovados têm um carácter provisório e temporário, de acordo com a evolução da situação epidemiológica e consequentes medidas de contingência decretadas a nível nacional e municipal, terminando o apoio com a revogação do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Periodicidade
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020