- 1 -O apoio financeiro excecional e temporário a atribuir através de subsídio não reembolsável destina-se ao pagamento total ou parcial de despesas essenciais, designadamente consumo doméstico de água, eletricidade, gás, rendas habitacionais ou outra necessidade básica elementar devidamente fundamentada.
- 2 -Este apoio financeiro excecional e temporário não pode ser cumulativo com outros apoios para o mesmo fim, independentemente da entidade que concede o apoio.
Artigo 4.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020