- 1 -Para aceder ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento os agregados familiares devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Os beneficiários devem ter residência no Concelho de Matosinhos;
- b)Idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- c)Não apresentarem dívidas ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, nem à Autoridade Tributária e Segurança Social;
- 2 -As medidas previstas neste Regulamento são destinadas aos agregados familiares que comprovadamente tenham auferido uma redução no seu rendimento mensal disponível igual ou superior a 25 % face ao rendimento mensal anualizado antes da declaração de pandemia desde que o rendimento mensal do agregado familiar do último ano económico liquidado seja inferior ou igual aquele que consta no quadro seguinte:
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- 3 -Consideram-se os seguintes rendimentos para o cálculo do rendimento mensal disponível do agregado familiar: rendimentos mensais remunerações de trabalho subordinado ou independente, pensões, pensão de alimentos, quaisquer outros subsídios (incluindo subsídio de desemprego ou de doença), excetuando prestações familiares, complemento por dependência, bolsa de estudo ou outros rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS, de todos os elementos do agregado familiar.
- 4 -O valor máximo mensal a atribuir a cada agregado familiar, traduzido pelo somatório dos apoios, não pode exceder o rendimento mensal perdido.
- 5 -Podem ainda aceder às medidas previstas no Artigo Quinto os agregados familiares em situação economicamente vulnerável de acordo com avaliação/sinalização feito pelo respetivo técnico gestor no âmbito do acompanhamento social das famílias.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020