- 1 -São condições gerais de atribuição e de manutenção dos benefícios previstos no presente regulamento:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, ou de um dos países da União Europeia, ou outra, sendo que, neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal;
- b)Residir no concelho de Anadia há mais de um ano e, se maiores de idade, sem prejuízo do previsto no número dois do artigo 5.º do presente regulamento;
- c)Não ter dívidas ao Estado Português, à Segurança Social e ao Município de Anadia;
- d)Entregar o requerimento devidamente preenchido e assinado, acompanhado de todos os documentos instrutórios previstos no presente regulamento;
- e)Prestar todos os esclarecimentos e entregar a demais documentação solicitada pela Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia.
- 2 -As condições de atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento deverão estar reunidas à data de apresentação do requerimento.
- 3 -Previamente à apresentação do requerimento para atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento, e sempre que possível ou aplicável, devem ser requeridos e esgotados todos os recursos existentes, nomeadamente nos Programas Governamentais ou de outras entidades.
Artigo 16.º — Condições gerais de atribuição e manutenção do benefício
Vigente desde: 26/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022