Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os seguintes diplomas, na sua redação atual:
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se à atribuição de benefícios e à ação social de iniciativa municipal a ser promovida na área de circunscrição territorial do Município de Anadia, sempre que tais matérias não sejam objeto de regras específicas diversas contidas em diploma legal ou regulamentar especial.
Objeto
Benefícios
Beneficiários
Condição de recursos
Categorias de rendimentos
Agregado familiar
Agregado monoparental
Considera-se agregado familiar monoparental, para efeitos do presente regulamento, aquele que é composto por crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente, ou em linha colateral, maior, adotante, tutor ou pessoa a quem a criança ou jovem esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
Rendimentos
Para efeitos do presente regulamento consideram-se:
1) Rendimentos de trabalho dependente, os rendimentos anuais ilíquidos como tal definidos no Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), e outros que o requerente declare, sem prejuízo do disposto no presente regulamento;
2) Rendimentos empresariais e profissionais, os rendimentos anuais ilíquidos no domínio das atividades dos trabalhadores independentes;
3) Rendimentos de capitais, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento, os definidos no Código do IRS, designadamente, juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros, sendo que nos rendimentos (juros) inferiores a 5 % do valor dos créditos depositados em contas bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar sejam titulares à data do requerimento, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem;
4) Rendimentos prediais, os rendimentos definidos no Código do IRS, designadamente as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, bem como as importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios sendo que:
5) Rendimentos de pensões, o valor anual das pensões, do requerente ou dos elementos do seu agregado familiar, designadamente:
6) Prestações sociais, o valor de todas as prestações, subsídios (de refeição, de turno, de desemprego, entre outros) ou benefícios sociais atribuídos de forma continuada.
7) Bolsas, designadamente de formação e de estudo;
8) Apoios à habitação com caráter de regularidade.
Despesas dedutíveis
Rendimento médio mensal líquido por pessoa
Grave carência económica
Apresentação do requerimento
Requisitos comuns do requerimento
Condições gerais de atribuição e manutenção do benefício
Documentos instrutórios
Suprimento de deficiências do requerimento
Quando se verifique que o requerimento não cumpre os requisitos exigidos ou não se encontra devidamente instruído, o requerente é notificado para, no prazo de dez dias úteis, contados da data da notificação, suprir as deficiências que não possam ser supridas oficiosamente.
Fundamentos comuns de rejeição liminar do requerimento
Análise, decisão e acompanhamento
Renovação dos benefícios
Quando aplicável, a renovação da atribuição dos benefícios não é automática, decorrendo antes de reanálise pelos serviços do Município de Anadia, que deverão solicitar, oficiosamente, a informação necessária para o efeito.
Deveres dos beneficiários
Acompanhamento social
Todas as situações objeto de benefício, nos termos do presente regulamento, deverão ser acompanhadas pela Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, sempre que este considere que tal se justifica, de forma a garantir a promoção das condições de vida e de bem-estar dos respetivos beneficiários.
Medidas complementares
A Câmara Municipal pode, no âmbito das suas competências, definir medidas complementares e/ou atribuir benefícios pecuniários de montantes superiores ao estipulado, com o objetivo de reforçar a promoção e valorização do desenvolvimento social dos munícipes.
Natureza do benefício
O benefício previsto na presente secção tem caráter pecuniário, sendo atribuído mensalmente com o objetivo primordial de minorar a situação de carência económica de indivíduos isolados ou de agregados familiares, em ordem a prevenir o agravamento da situação de carência social em que estes se encontrem.
Condições especiais de atribuição
São condições especiais cumulativas de acesso à atribuição do apoio previsto na presente secção:
Renovação do benefício
Os interessados na renovação do benefício a que respeita a presente secção deverão prestar toda a informação, que lhe seja solicitada pela Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, ao qual compete proceder à reavaliação, de seis em seis meses, das condições da sua atribuição.
Vigência
Natureza do benefício
Condições especiais de atribuição
Procedimento especial
Reavaliação dos processos
Após a atribuição do apoio comparticipação de despesas com medicamentos, a reavaliação do processo pela Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia tem caráter obrigatório e ocorrerá uma vez em cada ano, sobre a data da sua atribuição, sem prejuízo de outra reavaliação oficiosa ou sempre que o beneficiário comunique factos que possam alterar o montante do benefício atribuído.
Vigência
Natureza do benefício
Condições especiais de atribuição
Quantidade
O número de benefícios a disponibilizar no âmbito da presente secção será definido anualmente, pela Câmara Municipal de Anadia, nos termos do número dois do artigo 4.º do presente regulamento.
Procedimento especial
No início do procedimento, os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção deverão entregar, na Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento, comprovativo de que dispõe, na sua residência, de serviço telefónico de rede fixa ou outro adequado e comprovativo de situação de limitações de mobilidade, quando aplicável.
Vigência e renovação
Termo de adesão
A adesão ao serviço de teleassistência, previsto na presente secção, é concretizada, após deferimento do pedido, mediante o preenchimento e assinatura de um termo de adesão às condições da sua prestação.
Natureza do benefício
Condições de especiais de atribuição
Procedimento especial
No início do procedimento, os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção deverão entregar, na Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento:
Acompanhamento
Pagamento
A compensação de natureza pecuniária prevista na presente secção poderá ser disponibilizada, da seguinte forma:
Cooperação
As obras a realizar nas habitações objeto das intervenções previstas na presente secção podem ser comparticipadas nos termos de acordos de cooperação, ou de outros mecanismos, que tenham como outorgantes o beneficiário, e ou o Município de Anadia, e ou outras entidades, visando maior eficiência na utilização dos recursos e a corresponsabilização dos intervenientes.
Natureza do benefício
O benefício previsto na presente secção consiste na atribuição de uma comparticipação mensal, de natureza pecuniária, destinada a apoiar o arrendamento urbano para fim habitacional de indivíduos ou agregados familiares carenciados.
Condições especiais de atribuição
Procedimento especial
No início do procedimento os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção deverão entregar, na Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento:
Vigência
Cálculo do benefício
(ver documento original)
Pagamento
Reavaliação dos processos
Após a atribuição do apoio ao arrendamento para fim habitacional a determinado agregado familiar, a reavaliação do processo pela Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia tem caráter obrigatório e ocorrerá uma vez em cada ano, sobre a data da sua atribuição, sem prejuízo de outra reavaliação oficiosa ou sempre que o beneficiário comunique factos que possam alterar o montante do benefício atribuído.
Natureza do benefício
A bolsa de estudo é a prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, devidamente homologado, que confira os graus académicos de técnico superior profissional, licenciatura ou mestrado, ministrados em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, em Portugal, atribuída pelo Município de Anadia, a fundo perdido.
Montante e quantidade
O montante e quantidade de bolsas de estudo a atribuir será definido anualmente pela Câmara Municipal de Anadia, nos termos do número dois do artigo 4.º do presente regulamento.
Periodicidade
A bolsa de estudo é atribuída para cada ano letivo completo e será paga em duas prestações durante o ano letivo a que respeitam.
Condições especiais de atribuição
em que NC é igual número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição.
Procedimento especial
para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento, documento comprovativo da situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas mencionadas no artigo anterior, nomeadamente:
Critérios de desempate
Após a análise da situação económica do agregado familiar e caso se constate igualdade de valor no rendimento médio mensal líquido por pessoa apurado, deverá a ordenação das candidaturas ter em consideração, pela ordem indicada, os seguintes critérios:
Publicidade do processo
Anualmente, sob a forma de edital, o Município de Anadia publicitará o processo de atribuição das bolsas de estudo, e o número de bolsas a atribuir no ano letivo correspondente.
Relatório preliminar
Audiência prévia
Elaborado o relatório preliminar referido no artigo anterior, é o mesmo enviado a todos os requerentes para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Relatório final
Natureza do benefício
O benefício previsto na presente secção tem caráter pecuniário e destina-se a compensar os custos com a realização de despesas, em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, sendo elegíveis aquelas que respeitem, nomeadamente, vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, assistência médica e medicamentosa, artigos de puericultura e mobiliário, equipamentos de segurança, higiene e conforto, vestuário e calçado, em adequação com a idade da criança.
Montante do incentivo
Condições especiais de atribuição
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o benefício previsto na presente secção:
Procedimento especial
Pagamento do benefício
O benefício a que se refere a presente secção será pago em duas prestações:
Indeferimento do benefício
Sempre que das declarações constantes do requerimento, dos documentos probatórios ou de informação conhecida pelos serviços de Ação Social do Município de Anadia, se possa concluir, com segurança, pela inexistência do direito ao benefício, deve a proposta de indeferimento constar, desde logo, da informação para despacho.
Suspensão dos benefícios
A Câmara Municipal de Anadia poderá suspender a atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento em casos de incumprimento, ainda que, por mera negligência do beneficiário ou do seu representante legal.
Revogação e cessação dos benefícios
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de atribuição de benefícios de que resulte ou possa resultar a atribuição ou o pagamento de benefícios indevidos, para além de outras consequências previstas na Lei e no presente regulamento, determina a inibição no acesso ao direito a qualquer dos benefícios objeto do presente regulamento, durante o período de 12 meses após o conhecimento do facto, sem prejuízo da eventual reposição dos benefícios atribuídos indevidamente.
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos benefícios sociais, previstos no presente regulamento, devem obrigatoriamente assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e dos beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam.
Dados pessoais
A Câmara Municipal de Anadia garante a confidencialidade dos dados pessoais do requerente e beneficiário bem como dos demais elementos do agregado familiar, nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Registo
A Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia deverá manter um registo atualizado dos benefícios atribuídos ao abrigo do presente regulamento, do qual deverá constar, designadamente:
Contagem de prazos
Salvo disposição legal em contrário é aplicável aos prazos estabelecidos neste regulamento o regime geral do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
Regime geral de notificações
As notificações decorrentes da aplicação do presente regulamento serão efetuadas nos termos legalmente admitidos e que ao caso se revelem mais adequados.
Regime transitório
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, em 30 de julho de 2018.
Legislação subsidiária
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
315522779