Todas as situações objeto de benefício, nos termos do presente regulamento, deverão ser acompanhadas pela Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, sempre que este considere que tal se justifica, de forma a garantir a promoção das condições de vida e de bem-estar dos respetivos beneficiários.
Artigo 23.º — Acompanhamento social
Vigente desde: 26/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022