No início do procedimento, os interessados na atribuição do benefício a que respeita a presente secção deverão entregar, na Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia, para além dos documentos previstos nos artigos 14.º e 17.º do presente regulamento, comprovativo de que dispõe, na sua residência, de serviço telefónico de rede fixa ou outro adequado e comprovativo de situação de limitações de mobilidade, quando aplicável.
Artigo 37.º — Procedimento especial
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022