Após a atribuição do apoio ao arrendamento para fim habitacional a determinado agregado familiar, a reavaliação do processo pela Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Anadia tem caráter obrigatório e ocorrerá uma vez em cada ano, sobre a data da sua atribuição, sem prejuízo de outra reavaliação oficiosa ou sempre que o beneficiário comunique factos que possam alterar o montante do benefício atribuído.
Artigo 52.º — Reavaliação dos processos
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022