Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos benefícios sociais, previstos no presente regulamento, devem obrigatoriamente assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e dos beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam.
Artigo 73.º — Confidencialidade
Vigente desde: 26/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022