- 1 -Sem prejuízo do disposto no número três do presente artigo, as disposições do presente regulamento não se aplicam aos procedimentos de atribuição de benefícios que se encontrem pendentes na data da sua entrada em vigor.
- 2 -Os benefícios atribuídos pelo Município de Anadia no âmbito do regulamento revogado pelo presente regulamento, mantêm-se até ao final do período da sua atribuição, salvo se antes ocorrer a sua cessação, nos termos daquele.
- 3 -Os prazos de vigência dos benefícios previstos no presente regulamento, aplicam-se aos apoios atribuídos nos termos do regulamento revogado por este.
Artigo 78.º — Regime transitório
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022