Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, em 30 de julho de 2018.
Artigo 79.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022