Na presença de situações para as quais o presente Regulamento seja omisso, será efetuada análise pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, tendo em consideração as normas legais aplicáveis em matéria de animais de companhia, bem-estar animal, saúde animal e saúde pública, bem como outras tidas como relevantes.
Artigo 14.º — Omissões
Vigente desde: 05/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2024