Este regulamento é elaborado e aprovado com base nas disposições contidas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo. Tal é realizado em conformidade com as atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjunto com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que regula o regime jurídico das autarquias locais, e com legislação subsequente, respeitando sua redação atual, sem desconsiderar outros normativos em vigor, incluindo, mas não se limitando a:
Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, a qual dispõe sobre a criação de uma rede eficaz de centros de recolha oficial de animais de companhia, estabelecendo as diretrizes para o destino dos animais acolhidos nesses centros e definindo as medidas para o controle de animais errantes. O artigo 9.º desta portaria prevê a autorização de colónias CED (Captura-Esterilização-Devolução) como método de gestão da população de gatos errantes, nos casos pertinentes;
Lei n.º 8/2017, de 03 de março, que institui um estatuto jurídico para os animais, reconhecendo sua condição de seres vivos dotados de sensibilidade.