O presente regulamento aprova a implementação do programa CED (captura, esterilização e devolução de gatos errantes) e consequentemente o procedimento de autorização de manutenção e gestão de colónias de gatos no Município de Salvaterra de Magos e de reconhecimento de cuidadores dessas colónias, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
- 1 -O presente Regulamento aprova o Programa de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de gatos no Município de Salvaterra de Magos e estabelece:
- a)O procedimento de autorização de colónias CED na área geográfica do concelho de Salvaterra de Magos;
- b)O procedimento de reconhecimento dos cuidadores das colónias, estipulando as regras aplicáveis à manutenção das colónias CED autorizadas e definindo os deveres dos intervenientes.
- c)A proibição de instalação e manutenção de colónias de gatos errantes não autorizadas pelo município de Salvaterra de Magos;
- d)A proibição de abandono ou manutenção de animais não pertencentes à colónia CED no espaço físico da colónia.
- e)A proibição de alimentação de animais errantes na via pública, fora das zonas de colónia CED autorizadas e desrespeitando as regras do presente regulamento.