O cuidador de cada colónia CED autorizada é formalmente reconhecido pelo Município de Salvaterra de Magos, conforme estabelecido neste Regulamento.
O cuidador ou cuidador formalmente designado em representação de um grupo de cuidadores declara a sua vontade de cuidar da colónia CED sob sua responsabilidade, através da assinatura de um termo de responsabilidade, validado pelo Município, comprometendo-se a cumprir o disposto neste Regulamento.
São deveres do cuidador de colónias CED autorizadas:
- a)Solicitar ao Município autorização para a manutenção da colónia CED;
- b)Garantir que todos os animais são sujeitos a parecer do Médico Veterinário Municipal antes de serem introduzidos na colónia;
- c)Assegurar que todos os animais da colónia têm origem na área geográfica do Concelho de Salvaterra de Magos;
- d)Garantir que a alimentação dos gatos é efetuada apenas no local autorizado, sob forma de ração seca e água, em quantidades adequadas, devendo os recipientes utilizados ser retirados, lavados e desinfetados após cada refeição;
- e)Manter diariamente a limpeza do espaço onde a manutenção da colónia foi autorizada, evitando a acumulação e manutenção de resíduos e a propagação de pragas e maus odores;
- f)Vigiar diariamente a colónia, mantendo um registo atualizado dos movimentos dos animais e de outras ocorrências (ficha da colónia), reportando imediatamente ao serviço veterinário municipal qualquer situação sanitária relevante nos animais da colónia, especialmente em casos de suspeita de doenças transmissíveis ao ser humano (zoonoses) ou a outros animais;
- g)Providenciar alojamento temporário, vigilância e acompanhamento dos animais durante a convalescença, especialmente após procedimentos de esterilização;
- h)Retirar imediatamente da colónia qualquer animal portador de doença zoonótica ou transmissível a outros animais, encaminhando-o para tratamento e acompanhando-o durante a convalescença;
- i)Respeitar e colaborar na implementação o Plano de Saúde da colónia, definido no processo de autorização da colónia CED;
- j)Colaborar na divulgação das boas práticas em colónias CED aos residentes, especialmente quanto à proibição de alimentação com restos de comida e abandono de animais;
- k)Participar em ações de sensibilização sobre bem-estar e saúde animal, ou outras matérias relevantes para a manutenção e gestão de colónias CED;
- l)Garantir o bem-estar animal, implementando as medidas adicionais necessárias, especialmente aquelas recomendadas pelo Médico Veterinário Municipal;
- m)As despesas relacionadas com a manutenção da colónia são da responsabilidade do seu cuidador.
- n)O cuidador poderá ser chamado a colaborar com o Município no encaminhamento de gatos que estejam ou venham a estar à sua guarda, com vista à promoção da sua adoção, sempre que tal seja possível.
- o)Qualquer alteração relativa à identidade ou contactos do cuidador ou cuidador de substituição responsáveis pela colónia devem ser objeto de atualização junto do Município, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua verificação.
O cuidador deve ser maior de 18 anos e não estar legalmente impedido de desempenhar as funções para as quais se propõe.
A participação de residentes com idades entre os 16 e os 18 anos pode ser autorizada com consentimento explícito do responsável legal ou equiparado, desde que integrados num grupo de cuidadores e supervisionados por um cuidador responsável.