- a)Cuidador da colónia CED: indivíduo singular, grupo de pessoas representadas por um responsável ou Associações que assumem formalmente a responsabilidade de prestar a assistência de forma regular e adequada a colónia CED e dos animais que a compõem.
- b)Município de Salvaterra de Magos: entidade responsável pela autorização da colónia CED e pela coordenação com o cuidador da colónia, conforme estabelecido no artigo 6.º;
- c)Freguesia territorialmente competente: entidade a consultar para emissão de parecer no processo de autorização de colónias CED localizadas na sua área geográfica.
Artigo 4.º — Participantes no Programa
Vigente desde: 05/08/2024
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Em vigor desde 05/08/2024