- 1 -A cedência de espaços e equipamentos municipais pode ser autorizada a título pontual ou regular.
- 2 -A cedência pontual destina-se à utilização ocasional, por período não superior a cinco dias consecutivos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante autorização expressa.
- 3 -A cedência regular destina-se à utilização continuada, por período não superior a um ano letivo ou civil, conforme a natureza da atividade do requerente, sendo renovável por iguais períodos, mediante pedido de renovação apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias úteis relativamente ao termo da cedência em curso.
- 4 -A renovação da cedência regular está condicionada à verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelo cessionário durante o período anterior e à disponibilidade do espaço ou equipamento.
Artigo 11.º — Prazo e duração da cedência
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026