- 1 -A cedência de espaços e equipamentos municipais é formalizada através de um termo de cedência, assinado pelo representante do Município e pelo cessionário ou seu representante legal.
- 2 -O termo de cedência deve conter, no mínimo, a identificação das partes, a identificação do espaço ou equipamento cedido, a finalidade e condições de utilização, o período e horário da cedência, os direitos e deveres das partes, as cláusulas de cancelamento e revogação e, no caso de cedência onerosa, o montante da taxa devido.
- 3 -No caso de cedência pontual de espaços para atividades de pequena dimensão, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada poderá dispensar a celebração do termo de cedência, bastando a autorização expressa no despacho de deferimento do pedido.
Artigo 12.º — Formalização da cedência
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026