- 1 -A cedência gratuita está sujeita aos limites de disponibilidade dos espaços e equipamentos municipais, não podendo comprometer o funcionamento regular dos serviços municipais nem a realização de atividades e iniciativas promovidas pelo Município.
- 2 -A Câmara Municipal de Montalegre pode fixar anualmente, por deliberação, limites máximos de utilização por entidade beneficiária, designadamente em termos de número de horas, dias ou eventos, tendo em conta a procura existente e a necessidade de assegurar uma distribuição equitativa dos espaços disponíveis.
Artigo 15.º — Limites à cedência gratuita
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026