Sempre que a natureza, a dimensão ou as características do evento ou atividade o justifiquem, o Município pode exigir ao cessionário a contratação de seguro de responsabilidade civil, em montante adequado, que cubra os riscos decorrentes da utilização do espaço ou equipamento, sendo a obrigatoriedade de contratação de seguro e o respetivo capital mínimo fixados na decisão de deferimento do pedido de cedência, em função da avaliação de risco efetuada pelos serviços municipais competentes.
Artigo 22.º — Seguros
Vigente desde: 24/08/2026
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