- 1 -O cessionário é responsável por quaisquer danos causados no espaço, no equipamento ou em bens municipais durante o período de cedência, ficando obrigado à reparação ou, quando esta não seja possível ou adequada, ao pagamento do valor correspondente à reposição ou reparação dos bens danificados.
- 2 -O Município de Montalegre não assume qualquer responsabilidade por acidentes, danos corporais ou patrimoniais sofridos pelos participantes ou utilizadores dos espaços e equipamentos cedidos durante a utilização pelo cessionário, correndo os inerentes riscos por conta exclusiva deste último.
- 3 -Sempre que se verifiquem danos no espaço ou equipamento imputáveis ao cessionário, o Município procede à sua quantificação, notificando o cessionário para, no prazo de 30 dias úteis, proceder ao pagamento do montante apurado, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
Artigo 21.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026