- 1 -As cedências de espaços e equipamentos municipais em vigor à data de entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se nos seus termos, devendo ser adaptadas ao disposto no presente Regulamento no prazo de 90 dias.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior as cedências formalizadas por instrumento contratual não renovável automaticamente, as quais ficam sujeitas às normas do presente Regulamento em caso de renovação após a sua entrada em vigor.
Artigo 26.º — Regime transitório
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2026